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Papo Justo | A quem interessa o ataque ao Ministério Público?

Por: Diego Barbiero
28/11/2018 11:29
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Neste ano de 2018, a sociedade brasileira chegou ao 30º aniversário de sua redemocratização. A Constituição da República promulgada em 1988 foi vanguardista em diversos aspectos, principalmente no que toca à construção (ou indicação) do caminho a ser seguido pelos administradores e legisladores para consolidação da nossa democracia.

Um dos pontos chaves da Constituição de 1988 foi a reformatação do Ministério Público brasileiro. O modelo criado, completamente autônomo em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foi audacioso e inédito: até então, nenhuma democracia moderna possuía instituição similar.

O Ministério Público é, na formatação brasileira, uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da Constituição).

Ao zelar pelos interesses sociais e individuais ao mesmo tempo, o Ministério Público atua como “parte imparcial”, ou seja, não tem o dever de dar uma resposta ao Estado, mas sim à sua população. É por isso que, quando atua na área criminal, por exemplo, tem o Promotor de Justiça a possibilidade de postular, inclusive, a absolvição de um réu quando as provas produzidas não se mostrarem suficientes a uma condenação.

Tem o Promotor de Justiça, em seu norte, o senso de justiça e o dever de buscar o bem-estar social. E isso, muitas vezes, desagrada.


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